Perguntas frequentes
Como se calcula a multa proporcional?
Pega-se a multa prevista no contrato (em geral 3 aluguéis) e multiplica-se pela fração do prazo que ainda falta. Quem sai na metade do contrato paga metade da multa. A regra está no art. 4º da Lei nº 8.245/1991.
E se o contrato não falar em multa?
Sem multa escrita no contrato, o locador não pode cobrar multa pela saída antecipada; pode cobrar só aluguéis e encargos em atraso.
Depois que o prazo acaba, ainda tem multa?
Não. O contrato passa a valer por prazo indeterminado e o inquilino sai sem multa, desde que avise por escrito com 30 dias de antecedência (art. 6º). Sem o aviso, o locador pode cobrar um aluguel.
Quem é transferido no emprego paga multa?
Não, se a transferência for determinada pelo empregador para outra localidade e o inquilino avisar o locador por escrito com 30 dias de antecedência (art. 4º, parágrafo único).