Perguntas frequentes
Qual a diferença entre distrato e rescisão?
Distrato é o fim da locação por acordo entre locador e inquilino (art. 9º, I, da Lei do Inquilinato). Rescisão é o fim por iniciativa de uma das partes ou por descumprimento do contrato.
O inquilino precisa pagar a multa?
Só se sair antes do fim do prazo, e proporcionalmente ao tempo que falta (art. 4º). No distrato o locador pode dispensar a multa; o formulário registra a opção que vocês combinaram.
O que fazer com a caução?
Ao final, a caução volta ao inquilino com os rendimentos da poupança (art. 38, § 2º), ou é usada para quitar pendências. O modelo traz as duas redações.
O distrato precisa de cartório?
Não. Basta ser escrito e assinado pelas partes, como o contrato original (art. 472 do Código Civil). Duas testemunhas e firma reconhecida dão mais segurança.