Perguntas frequentes
A vistoria é obrigatória?
A lei obriga o locador a descrever o estado do imóvel quando o inquilino pede (art. 22, V, da Lei do Inquilinato). Na prática, sem o laudo de entrada fica muito difícil cobrar danos na saída.
Como descrevo cada cômodo?
Um cômodo por linha, com o estado de piso, paredes, portas, janelas, tomadas e louças. Quanto mais detalhe, melhor. Tire fotos com data e guarde junto com o laudo.
Preciso fazer vistoria de saída?
É o que fecha a conta: compara o imóvel devolvido com o laudo de entrada. O que estiver pior, fora o desgaste natural do uso, é do inquilino (art. 23, III).
E se aparecer defeito depois?
O laudo de entrada dá 30 dias para o inquilino comunicar por escrito defeitos ocultos, que passam a fazer parte do laudo.