Perguntas frequentes
A confissão de dívida tem valor jurídico?
Sim. Assinada pelo devedor e por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC): se não houver pagamento, o credor pode ir direto à execução, sem precisar provar a dívida em ação de cobrança.
Posso parcelar o valor?
Pode. Informe o número de parcelas e o vencimento da primeira; o modelo calcula o valor de cada uma e ajusta os centavos na última.
Qual multa posso cobrar por atraso?
Entre particulares, é comum de 2% a 10%. Se a dívida vier de relação de consumo, o limite é 2% (art. 52, § 1º, do CDC). O modelo soma juros de 1% ao mês e correção pelo IPCA.
Precisa reconhecer firma?
Não é obrigatório. As duas testemunhas é que garantem a força de título executivo; firma reconhecida ajuda a evitar alegação de falsidade da assinatura.