Perguntas frequentes
Qual garantia posso exigir do inquilino?
A Lei do Inquilinato permite caução (até 3 aluguéis), fiança, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, mas só uma por contrato (art. 37). O modelo já traz o texto de cada opção.
O inquilino pode sair antes do fim do contrato?
Pode, pagando a multa combinada, que deve ser proporcional ao tempo que falta (art. 4º). Se a mudança for por transferência do empregador, ele fica dispensado da multa, avisando com 30 dias de antecedência.
Quem paga o IPTU e o condomínio?
As despesas ordinárias de condomínio são do inquilino e as extraordinárias, do proprietário. O IPTU é do proprietário, salvo se o contrato transferir ao inquilino; você escolhe no formulário.
Qual o melhor prazo para o contrato?
Com prazo de 30 meses ou mais, o proprietário pode pedir o imóvel ao final sem justificar (art. 46). Em prazos menores, a retomada depende das hipóteses do art. 47.
Preciso registrar em cartório?
Não é obrigatório para valer entre as partes. Reconhecer firma das assinaturas e ter duas testemunhas dá mais segurança; o registro no cartório de imóveis é útil para a cláusula de vigência em caso de venda.