Multa por sair do aluguel antes do prazo: como calcular
O inquilino pode devolver o imóvel antes do fim do contrato pagando multa proporcional ao tempo que falta. Veja a regra do art. 4º da Lei do Inquilinato, a conta e quando não há multa.
O que diz a lei
Durante o prazo do contrato, o proprietário não pode pedir o imóvel de volta. O inquilino, ao contrário, pode devolvê-lo antes, pagando a multa combinada no contrato, proporcional ao período de cumprimento do contrato (art. 4º da Lei nº 8.245/1991).
Se o contrato não fixar a multa, o valor é o que o juiz estipular.
Como fazer a conta
A multa cheia prevista no contrato é reduzida na proporção do tempo já cumprido. A fórmula é:
multa devida = multa cheia × meses que faltam ÷ prazo total do contrato
Exemplo: aluguel de R$ 1.500, multa de 3 aluguéis (R$ 4.500) e contrato de 30 meses. Se o inquilino sai no fim do 12º mês, faltam 18 meses: R$ 4.500 × 18 ÷ 30 = R$ 2.700.
Quando não há multa
- Transferência pelo empregador: o inquilino que muda de cidade a serviço fica dispensado, desde que avise por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 4º, parágrafo único).
- Contrato vencido: depois do prazo, a locação segue por prazo indeterminado e o inquilino pode sair avisando com 30 dias de antecedência, sem multa (art. 6º).
- Acordo entre as partes: o proprietário pode dispensar a multa no distrato.
Como formalizar a saída
Combine a data de entrega das chaves, faça a vistoria final e registre tudo num distrato: valor da multa (ou a dispensa), pendências, caução e quitação. Assim nenhuma das partes é cobrada depois.
Faça a conta com os seus números e depois formalize a saída.
Calcular a multa grátisOs modelos são genéricos, elaborados com base na legislação vigente, e não constituem consultoria jurídica nem substituem a orientação de um advogado para casos específicos.