Comodato: como emprestar casa, carro ou outro bem com segurança
Emprestar imóvel a parente ou amigo sem cobrar é comodato (arts. 579 a 585 do Código Civil). Veja a diferença para o aluguel, o prazo, as despesas e como pedir o bem de volta.
O que é comodato
Comodato é o empréstimo gratuito de um bem que não se consome com o uso, como uma casa, um carro ou um equipamento (art. 579 do Código Civil). Quem empresta é o comodante; quem recebe é o comodatário.
A gratuidade é o que separa o comodato do aluguel: se houver qualquer pagamento pelo uso, o contrato vira locação e passa a seguir outras regras, como a Lei do Inquilinato.
Prazo
Com prazo fixo, o dono não pode pedir o bem antes do fim, salvo necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz (art. 581). Sem prazo, presume-se o tempo necessário para o uso combinado, e o contrato pode prever um aviso prévio para a devolução.
Despesas e conservação
Quem recebe o bem deve conservá-lo como se fosse seu e não pode cobrar do dono as despesas de uso, como contas de consumo e manutenção comum (arts. 582 e 584). O contrato também define quem paga IPTU, condomínio ou IPVA.
E se não devolver?
Notificado e sem devolver no prazo, o comodatário fica em mora: responde pelos danos e paga ao dono um aluguel arbitrado por ele até a devolução (art. 582). O dono pode pedir a reintegração de posse na Justiça.
Por isso vale ter o comodato por escrito, com a descrição do bem, a finalidade e a data de devolução: é a prova de que o uso era um empréstimo, não uma doação nem um aluguel.
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Fazer o contrato de comodatoOs modelos são genéricos, elaborados com base na legislação vigente, e não constituem consultoria jurídica nem substituem a orientação de um advogado para casos específicos.