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Garantias do aluguel: caução, fiador ou seguro-fiança?

A Lei do Inquilinato permite quatro garantias e só uma por contrato. Compare caução (até 3 aluguéis), fiança, seguro-fiança e cessão de quotas, e veja o que acontece sem garantia.

As quatro garantias permitidas

O proprietário pode exigir uma destas garantias (art. 37 da Lei nº 8.245/1991):

Só uma por contrato

É proibido exigir mais de uma garantia no mesmo contrato, sob pena de nulidade (art. 37, parágrafo único). Exigir garantia em duplicidade é contravenção penal (art. 43, II).

E sem garantia?

Se não houver garantia, o proprietário pode exigir o aluguel adiantado, até o sexto dia útil do mês que vai vencer (art. 42). Sem garantia, a ação de despejo por falta de pagamento também admite liminar para desocupação em 15 dias (art. 59, § 1º, IX).

O contrato de aluguel já traz o texto de cada garantia; é só escolher no formulário.

Fazer o contrato de aluguel

Os modelos são genéricos, elaborados com base na legislação vigente, e não constituem consultoria jurídica nem substituem a orientação de um advogado para casos específicos.

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