Quem paga o IPTU e o condomínio no aluguel?
IPTU é do proprietário, salvo se o contrato transferir ao inquilino; condomínio ordinário é do inquilino e extraordinário do proprietário. Veja os artigos da Lei nº 8.245/1991.
IPTU
Pela lei, os impostos e as taxas do imóvel são do proprietário, salvo disposição expressa em contrário no contrato (art. 22, VIII, da Lei nº 8.245/1991). Na prática, a maioria dos contratos transfere o IPTU ao inquilino, e isso é válido.
Se o contrato puser o IPTU por conta do inquilino, o proprietário pode cobrá-lo junto com o aluguel do mês (art. 25).
Condomínio
- Despesas ordinárias (salários, limpeza, água e luz das áreas comuns, manutenção): pagas pelo inquilino (art. 23, XII, e § 1º).
- Despesas extraordinárias (obras de estrutura, pintura de fachada, fundo de reserva, equipamentos novos): pagas pelo proprietário (art. 22, X, e parágrafo único).
Contas de consumo
Água, energia elétrica, gás e telefone são do inquilino (art. 23, VIII). O ideal é transferir as contas para o nome dele no início da locação.
Escreva no contrato
A divisão só fica clara se estiver escrita. Um contrato que diz quem paga o IPTU e o condomínio evita discussão no meio da locação.
No nosso contrato você escolhe quem paga o IPTU e o texto sai pronto.
Fazer o contrato de aluguelOs modelos são genéricos, elaborados com base na legislação vigente, e não constituem consultoria jurídica nem substituem a orientação de um advogado para casos específicos.