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Quem paga o IPTU e o condomínio no aluguel?

IPTU é do proprietário, salvo se o contrato transferir ao inquilino; condomínio ordinário é do inquilino e extraordinário do proprietário. Veja os artigos da Lei nº 8.245/1991.

IPTU

Pela lei, os impostos e as taxas do imóvel são do proprietário, salvo disposição expressa em contrário no contrato (art. 22, VIII, da Lei nº 8.245/1991). Na prática, a maioria dos contratos transfere o IPTU ao inquilino, e isso é válido.

Se o contrato puser o IPTU por conta do inquilino, o proprietário pode cobrá-lo junto com o aluguel do mês (art. 25).

Condomínio

Contas de consumo

Água, energia elétrica, gás e telefone são do inquilino (art. 23, VIII). O ideal é transferir as contas para o nome dele no início da locação.

Escreva no contrato

A divisão só fica clara se estiver escrita. Um contrato que diz quem paga o IPTU e o condomínio evita discussão no meio da locação.

No nosso contrato você escolhe quem paga o IPTU e o texto sai pronto.

Fazer o contrato de aluguel

Os modelos são genéricos, elaborados com base na legislação vigente, e não constituem consultoria jurídica nem substituem a orientação de um advogado para casos específicos.

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